[pullquote]A saída é reduzir a demanda por Justiça Pública[/pullquote]
Justiça tardia não é justiça.
Como resolver o problema número 1 da nossa Justiça: sua lentidão?
As soluções atuais de exigir maior rapidez ou “produtividade” dos juízes somente poderão vir através da redução de qualidade, o que obviamente não é o caminho ideal.
A saída é reduzir a demanda por Justiça Pública, e/ou tornar Justiça Pública uma alçada superior para os conflitos da sociedade, uma alçada de qualidade.
A primeira instância da Justiça deveria ser sempre ao nível da própria sociedade, sem recorrer a uma instância superior.
Nunca me esqueço de um caso em Harvard, onde como Presidente de uma Empresa éramos obrigados a resolver uma disputa entre dois departamentos subordinados a nós.
Para a nossa surpresa, a “melhor” decisão neste caso parecia ser não tomar uma decisão.
Ou seja, a ideia era deixar os dois departamentos resolverem a questão entre si, e que, por comodismo, estavam empurrando o problema para a Presidência resolver.
Você já percebeu a analogia com Justiça em geral. Muitos casos param a “justiça”, devido a nossa incapacidade como sociedade civil, de resolvermos disputas entre nós.
Uma das proposições do Comunitarismo é desenvolver mecanismos de resolução de conflitos na própria comunidade, ou extra-judiciais.
Um Governo Comunitarista estaria enveredando esforços para que a Justiça Pública fosse menos demandada, em vez de agilizar e manter a Justiça Pública ativa, como é a ideologia reinante.
Um Partido Comunitário estaria procurando ajudar as comunidades a melhorar os seus mecanismos de disputas, em vez de sempre recorrer à mamãe ou papai Estado.
Esta primeira instância de resolução de disputas privadas já foi criada pelo movimento Comunitarista, e é a instituição chamada arbitragem.
Seu sucesso tem sido limitado, justamente porque as partes são obrigadas a abrir mão do judiciário, um passo complicado.
Pior ainda, são obrigados a abrir mão de uma segunda instância se insatisfeitas com o julgamento, outra mudança de paradigma complicada de se aceitar.
Este é um erro sociológico imenso, porque ninguém irá experimentar uma novidade se tiver que abrir mão da anterior.
A questão para se discutir seria: como permitir ao usuário da arbitragem recurso ao judiciário público, se insatisfeito com a experiência e/ou resultado?
A proposta aqui apresentada propõe um meio termo.
As arbitragens atualmente estão estruturadas em torno de um número ímpar, um árbitro, três árbitros, um único julgamento ou apresentação do caso.
O número ímpar é justamente para obter um julgamento definitivo.
Mas aqui vou propor uma arbitragem com um número par de árbitros, ou duas seções independentemente de árbitros. Se você expôs mal de manhã, teria uma segunda chance de expor melhor no segundo turno.
Se ambos os árbitros concordarem, ou os dois grupos independentes de árbitros concordarem, a decisão é final. Você não terá recurso ao judiciário. Lamento.
É como se você tivesse o julgamento em primeira e segunda instância ao mesmo tempo, e ambos favoráveis ou não.
Se os árbitros não concordarem, então você terá a opção de nova arbitragem. Ou então, recorrer à mamãe ou papai Estado como antes teria feito.
Você experimentou arbitragem mas não gostou, e assim voltaria ao Estado.
Portanto, arbitragem não exclui recurso à Justiça do Estado tradicional, no caso de uma arbitragem não unânime.
Esta única medida, calçada no par em vez do ímpar, tornaria a arbitragem mais popular e menos assustadora para a maioria das empresas e pequenos pleiteantes.
Richard Dawkins sugeriu algo parecido para julgamento com doze jurados, típico nos Estados Unidos.
Em vez de termos um único veredicto unânime de doze jurados depois de semanas de discussão, por que não separá-los em dois grupos de seis, e ver se os dois veredictos batem?
Dawkins estava preocupado com o poder de convencimento de um único jurado, assunto de vários filmes do gênero.
Dois veredictos iguais, vindo de dois grupos de seis que assistiram o mesmo caso, dariam muito mais credibilidade ao judiciário, apesar de serem as mesmas pessoas.
Minha proposta é estender esta ideia para arbitragem.
E tem mais.
Ao longo dos anos teríamos uma estatística interessante à nossa disposição, que poderia ser pública ou não.
Qual o índice de concordância entre os árbitros dois a dois?
Existe um árbitro que nunca concorda com o outro, mesmo que sejam árbitros diferentes?
É possível um árbitro chato, do contra, ou talvez comprado?
Se forem bons árbitros, atentos ao caso, o índice de concordância entre árbitros deveria ser algo em torno de 75% a 85%.
Árbitros com 100% ou 50% deveriam ser investigados. Os de 100% talvez não estejam estudando o caso, pegando carona e colando, e os de 50% mais honestos neste sentido, mas relapsos tanto quanto.
O judiciário resgataria sua imagem de superior para redimir somente casos complicados, que o setor privado não consegue resolver sozinho com seus mecanismos de resolução de conflitos próprios.
Algo para se pensar.
Boa tarde, Professor.
Muito interessante a questão. Pensamos que pode dar certo, mas a aplicação da justiça privada passa, primeiro, por duas questões: o custo e a confiabilidade. Nesta linha, poderia a legislação incluir algum dispositivo segundo o qual, para tantas demandas remuneradas, as câmaras de arbitragem teriam que fazer tantas a custo zero, para atender ás demandas da população mais carente. A outra medida seria uma participação do Estado – não na administração ou interferindo nos julgamentos no acompanhamento das câmaras e de sua atuação. Deveria ser uma atuação fiscalizadora, através de algum órgão administrativo, apenas para garantir ao cidadão (àquele que confia no Estado) que há lisura nos julgamentos.
Obviamente, a formulação foi feita a partir da leitura do artigo, sem uma análise mais crítica das vantagens e desvantagens possíveis. Seve como ponto de partida para a interpretação objetiva do artigo, de forma a aproximar suas idéias da realidade do país. Professor Antônio César