Erronomics – Imposto Sobre Mera Circulação da Mercadoria
Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria. O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadoria. O simples fato de a mercadoria sair do estabelecimento do contribuinte já caracteriza o fato gerador. Não importa se a venda se efetivou ou não, mas sim se ocorreu a circulação da mercadoria. Laércio Márcio Laner Advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, [leia mais]