Entenda A Lei de Responsabilidade Fiscal

[pullquote]Muitos elogiam esta Lei sem analisar corretamente .[/pullquote]








Uma das leis mais elogiadas do governo FHC. Como sempre, muitos elogiam sem analisar corretamente a Lei.

Mas vamos por partes, para não sermos injustos.

Vejamos primeiro as razões históricas desta lei. Aqui uma descrição no Wikipedia 

No Brasil, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000), é um dispositivo do governo brasileiro que tenta evitar com que prefeitos e governadores endividem as cidades e estados mais do que conseguem arrecadar através de impostos.

Tal medida é necessária já que diversos políticos costumavam, no final de seus mandatos, iniciar diversas obras de grande porte, deixando a conta para seus sucessores.

Como sempre, botam a culpa nos outros. Antes da Lei 101, reinava a Irresponsabilidade Fiscal, daí o nome da Lei,

As finanças eram normalmente entregues a Secretários e Ministros da Fazenda, normalmente Professores Universitários sem experiência e treinamento em Administração Financeira, que cometeram praticamente todos os erros possíveis imagináveis.

Não foram os políticos que contraíram estas dívidas, foram os “bem intencionados acadêmicos”. “Eu arrumo o dinheiro para a obra e sua reeleição”.

Por isto estes acadêmicos são tão requesitados pelos políticos.

1. Contrataram dívidas de longo prazo, que venciam no mandato de seus sucessores.

2. Contraíram dívidas para pagar salários de funcionários púbicos, ou para construir obras faraônicas que não davam retorno.

3. Contraíram dívidas em dólar, para pagar despesas fiscais em cruzeiros e reais, dívida em uma moeda, aplicação em outra, erro grosseiro e primário, que geraria as inúmeras crises cambiais.

4. Contraíram dívidas com juros flutuantes, juros que flutuavam após a assinatura do contrato.

O que é inconstitucional, mas era a época da Ditadura Militar, e estes acadêmicos eram muito influentes, até hoje, por isto não é conveniente mencioná-los.

Para quem nunca estudou Administração Financeira, governos pelo menos, só podem contratar juros fixos e pré-determinados, isto é, transparentes. 

Administradores Financeiros teriam impedido estas dívidas de última hora, e financeiramente incorretas, mesmo com risco de perder o cargo de confiança, que muitos perderam e foram substituídos por amadores mais bem intencionados.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada para acabar com esta Irresponsabilidade Fiscal. 

Ora, para impedir isto, bastaria  indagar ao Supremo, se governos com mandatos definidos de 4 anos, podem comprometer com dívidas, os mandatos de governos futuros.

Parece ser inconstitucional um governo tirar a liberdade de governos futuros.

Bastaria alertar investidores que governo futuro não está obrigado a pagar dívidas de governos anteriores que o problema estaria resolvida pela oferta, em vez de fazer uma lei complicada para reduzir a demanda por empréstimos. 

Este mesmo argumento foi usado para questionar se as dívidas de uma Ditadura não eleita pelo povo, são legítimas e devem ser pagas por governos legalmente eleitos.

Vejamos logo no início.

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

 Ora, isto é o óbvio olulante, todo engenheiro, contador, advogado, gerente têm isto incorporado na sua prática profissional.  Que profissão é esta que ocupou a maioria dos cargos financeiros deste país, que precisa de uma lei para saber o que fazer?  

A Lei de Responsabilidade Fiscal, basta lê-la, em nenhum momento diz que “para administrar as finanças de um munícipio, Estado ou União, será necessário qualificação profissional em Administração Financeira, de preferência Mestrado, e passar pelo Exame da Ordem dos Administradores Financeiros do Brasil”, como se exige dos Advogados.

A Lei basicamente foi feita para de alguma forma tentar limitar o endividamento do Estado. Como?

Limitando as despesas de pessoal em 60%! Não é a métrica correta, é comparar peras com maças.

Porque um estado sem dívidas não pode ter 70% de despesas de pessoal? Há uma correlação entre baixo gasto de pessoal e dívida menor, mas não se administra um país “indiretamente”.

Procurei estes 60% mágicos na literatura acadêmica econômica ou política, e não encontrei nenhum estudo que provasse que 60% de gastos de pessoal é o ideal numa democracia.

Tiraram este número de onde?

 Afinal se trata de uma lei considerada séria, de um assunto sério, que não permite “chutômetros”.

Achei sim Resp fiscal slarios esta tabela. 

60% era as despesas de pessoal em 2000.

Para uma lei que deveria ser perene, isto é sim uma responsabilidade. 

Tudo porque a métrica foi mal escolhida. Queremos na realidade limitar o endividamento.  

Pior, incluiu-se em Despesas de Pessoal, os funcionários da ativa, e os aposentados.

Nada a ver. 

Como todo administrador, contador, engenheiro, matemático, atuário sabem, aposentados são pagos pelos fundos de pensão constituídos, não pelas receitas correntes de impostos.

Não se pode misturar estas duas classes de despesas, ativos e aposentados. 

O fato que o Estado não constituiu ainda os fundos necessários, não impede que se faça as leis corretas, contemplando o dia que o Estado for financeiramente responsável, e constituir estes fundos de pensão. 

Os limites de endividamento propriamente ditos aparecem na Resolução n° 40 do Senado Federal, furuto da LRF, mas novamente notem o absurdo da métrica. 

Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito

 

De acordo com a Resolução do Senado Federal n° 40/20001, até quinze anos após a sanção dessa Resolução os entes públicos estarão sujeitos às seguintes normas:Responsailivdade divida fiscal 2

 

A união não pode se endividar mais do que 3 vezes a receita de um único ano. Comparar dívidas com receitas é novamente comparar peras com maçãs.

Se a Receita for 1 bilhão o governo pode se endividar em 3 bilhões.

Esta métrica não faz o menor sentido.

É como dizer que você pode se endividar até 3 vezes o seu salário individual, e não haverá problema de insolvência. 

Nada mais absurdo.

Depende de quanto você ganha de fato, mas mais importante, depende de (1) quanto você poupa (2) qual a taxa de juros que você combinou pagar (3) qual o prazo da dívida.

A LRF, considerada um primor de lei, simplesmente esquece de 3 importantes variáveis de determinam limite de endividamento e solvabilidade.

É um primeiro passo, dirão muitos leitores.

Não justifica os erros elementares, especialmente se lembrarmos o custo político pago para conseguir esta lei, a transferência de todas as dívidas dos Estados para a União. 

Em resumo, foi uma lei mal feita, com erros que até a inviabilizam por que leis mal feitas “Não pegam”, por definição. 

Será uma lei que já precisa ser mudada por ter sido feita com valores literalmente “chutadas”, e métricas erradas, e é justamente nesta mudança que corre o perigo.

 

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