Como Combater na Justiça o Golpe da “Força Maior”

Existem dois tipos de empresas.

As que têm Capital de Giro Operacional Próprio, e as que possuem Capital de Giro Operacional Explorando Seus Fornecedores.

Que se mede pelo índice de liquidez corrente, acima de 1 e abaixo de 1, respectivamente.

Aquelas que têm acima de 1,00, praticamente 80% das empresas, numa situação de “força maior”, recebem mais dos seus clientes do que pagam aos seus fornecedores.

Portanto, não podem deixar de pagar coisa alguma.

E é mais os menos assim que deveria ser uma empresa lucrativa e socialmente responsável.

Numa fatura os clientes lhe pagarão mais do que terá de pagar aos seus fornecedores.

Entrará mais Caixa do que sairá.

Quanto maior seu índice de liquidez, mais “meses” de custo fixo você terá ao seu dispor.

Só que existem 20% de empresas sacanas, que usam seu poder de grandes e monopsonistas, que devem mais aos seus fornecedores do que têm a receber dos seus clientes.

Sabendo muito bem que se houver uma forte queda de vendas, começarão sangrar o caixa pelos cotovelos.

Para esses, a tese de “força maior” é fácil de se rebater.

Não é “força maior”, é política financeira da empresa explorar seus fornecedores.

Em 31 de Dezembro, bem antes da pandemia, seu índice de liquidez já estava abaixo de 1,00.

3 Comments on Como Combater na Justiça o Golpe da “Força Maior”

Leave a Reply

UA-1184690-14