Uma Medida Urgente Que Guedes Precisa Implantar

Todas as medidas propostas, como postergar impostos é excelente, são centradas na ajuda do Estado poderoso, via Caixa, BNDES, Banco Central, etc.

Mas ajuda do próprio setor privado, muito mais eficiente, nem foi contemplada.

Bancos poderiam certamente emprestar mais para as empresas que mais precisam.

Os próprios empresários poderiam aportar mais capital nas suas próprias empresas de forma emergencial.

Todos têm reservas pessoais, sim, por várias razões fiscais e para poderem dar as garantias pessoais exigidas pelos mesmos bancos.

Fornecedores poderiam ampliar os prazos de crédito de seus melhores clientes, mesmo cobrando mais caro.

Mas, não irão fazê-lo.

Porque esqueceram da Lei 11.101 de 2005 que impede tudo isso.

A lei reza que numa recuperação, os credores serão pagos na seguinte ordem:

1. Primeiro, a Justiça e os advogados. Já vi estudos que estes levam até 20% dos ativos vendidos.

2. Segundo, vem os empregados e funcionários.

3. Em terceiro lugar terão de ser pagos os impostos e as multas em atraso.

4. Somente em quarto lugar serão pagos os bancos e credores com garantias reais.

5. Em quinto serão pagos os fornecedores.

6. E se sobrar dinheiro, que nunca sobra, o empresário e seus acionistas.

Entenderam por que acionistas, fornecedores e bancos não irão aportar os recursos adicionais?

Tão necessários nessas crises, mesmo que seja somente 10% do capital?

E 10% do capital é mais do que suficiente para garantir três meses de despesas emergenciais.

Estamos endividando o Estado mais ainda porque alguém se esqueceu da lei de Recuperação Judicial.

Por isso precisamos urgentemente mudar a nossa lei de Recuperação Judicial introduzindo esse parágrafo.

84. Decretada uma calamidade econômica nacional, a ordem de pagamento numa eventual futura falência será alterada.

85. Será introduzido o sistema FIFO, os primeiros a aportarem recursos adicionais decretada a calamidade, passarão a ser os primeiros a receber de volta seus haveres.

Um banco, um fornecedor, um investidor que aportar recursos salvadores da pátria, serão os primeiros a receber se a tentativa for um fracasso.

Em termos de Teoria do Risco, o que estamos fazendo é tornar um aporte extremamente arriscado em um aporte bem menos arriscado.

Aliás de risco quase certo, porque a maioria das empresas acaba valendo pelos menos 20% a 50% do valor original.

Com essa mudança, empresas de private equity, um acionista, um novo acionista, um banco fazendo dobradinha com esse novo acionista, irão achar formas de injetar capital, sem intervenção do governo.

Espero que haja um deputado federal nesse grupo, que coloque um de seus 54 assessores pagos, para elaborar um anteprojeto desses.

7 Comments on Uma Medida Urgente Que Guedes Precisa Implantar

  1. Eu até poderia tentar uma opinião mas não tenho uma idéia clara sobre o assunto. Sinto que tem alguma coisa errada aí. Eu acho que o fornecedor de matéria-prima / mercadorias deveria ser o primeiro a receber. Advogados deveriam receber um valor fixo. Nada de percentual sobre a “causa”. Tenho horror a isso. Deveria acabar a ferro e fogo.

  2. A sugestão do kanitz é importantissima. Temos que divulga-la …sujiro RETWITAR o link sob o agregador #solucoesParaCrise
    Quem tiver conta no twiter e concordar , retwite como resposta a algum parlamentar

  3. A sugestão do kanitz é importantissima. Temos que divulga-la …sujiro RETWITAR o link sob o agregador #solucoesParaCrise
    Quem tiver conta no twiter e concordar , retwite como resposta a algum parlamentar

  4. Caro Kanitz, compartilho das suas preocupações com as empresas em recuperação judicial e, por isso, apresentei o projeto de lei 1397/2020 com medidas emergenciais neste período de calamidade pública pela pandemia. Como contribuição, segue a íntegra e a justificativa.
    https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1872397&filename=PL+1397/2020
    https://www.camara.leg.br/noticias/651472-PROPOSTA-ALTERA-REGRAS-DE-RECUPERACAO-JUDICIAL-DE-EMPRESAS-DURANTE-PANDEMIA

Leave a Reply

UA-1184690-14