Muitos jovens e não tão jovens, assinam dívidas com contratos em Selic, TR, ou alguma taxa numéricamente indefinida.
Nos Administradores chamamos esta dívida de juro “flutuante”.
Todo mundo sabe que juros flutuam até o dia da assinatura do contrato.
Mas estas dívidas são diferentes.
Rezam que os juros irão flutuar APÓS a assinatura do contrato.
A cláusula de juros não contém um número predeterminado, como 3% ou 9%.
A cláusula de juros reza que o devedor pagará a taxa TR, Selic ou LIBOR, QUALQUER QUE VENHA A SER ESSA TAXA NO FUTURO. Um verdadeiro cheque em Branco.
Você assinaria um contrato desses?
Infelizmente o Brasil ficou parado 20 anos, porque dezenas de ministros e secretários da Fazenda desde 1964 assinaram sem pestanejar. Todos nossos famosos acadêmicos que passaram pelo governo assinaram contratos de dívida como estes.
Assinaram contratos indeterminados com relação ao preço dos juros, com cláusula contratual incerta.
Sabemos o que normalmente acontece e aconteceu.
Logo depois de assinarem estes contratos, os juros flutuantes “flutuaram” para cima.
A Libor “flutuou” para 16% em 1981, e todos os contratos efetuados quando os juros eram de somente 4%, 5%, 6% e 7% foram imediatamente repactuados para 16%.
Passamos a pagar 16% sobre toda a nossa dívida, passada e futura. Os juros não subiram para as dívidas seguintes, na margem, mas contaminou o passado.
Por isto Pedro Malan, diz que em Economia, até o passado é incerto.
Por isto Administradores Socialmente Responsáveis somente assinam juros pré-determinados, juros “reais” conhecidos pela duração do contrato.
Conclusão: de tempos em tempos este país sofre crises financeiras, causadas pelos Bancos de Washington, e nós inocentes sofremos juntos.
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