A Origem do Especulador

Mario Henrique Simonsen e maioria dos Ministros da Fazenda assinaram na década de 70 dívidas externas com juros que flutuavam APÓS a assinatura do contrato.

Provavelmente especulou que os juros se manteriam mais ou menos iguais pela duração do contrato.

“Especulou” mal.

A taxa subiu para 17%, o que detonou a crise da dívida externa, que nos custou duas décadas perdidas. 

Quando lhe perguntei por que assinara contratos com juros em aberto, respondeu que ninguém poderia ter previsto aquela alta dos juros.

Mas é justamente por esta razão que ensinamos em Economia Administrativa que governos nunca poderiam ter permissão para assinar contratos chamados pelo nosso direito de “aleatórios”.

Os governantes e técnicos sem formação em Administração precisam ser proibidos de “especular” com o dinheiro dos outros.

O futuro sempre trará surpresas (e prejuízos) ao gestor público, mas deliberadamente especular o futuro é brincar com fogo. (isto escrito bem antes do Cisne Negro de Nessim Taleb)

Contratos públicos não podem ter cláusulas deliberadamente especulativas.

Os governos deveriam reduzir riscos, não aumentá-los.

A sociedade deveria se preocupar com esse novo fenômeno, o da especulação pública, e de preferência antes que se crie um Banco Central independente.

O problema para o Ministério Público é que essas operações são juridicamente perfeitas, dentro da lei, e normalmente o “gestor” não se beneficia, nem de forma escusa.

São operações bem-intencionadas, mas que causam dezenas de bilhões de dólares de prejuízo e sofrimento humano.

O Brasil perde muito mais dinheiro com essas especulações premeditadas, que aumentam as dívidas interna e externa, do que por corrupção não detectada.

Como impedir especuladores públicos, daqui para a frente, de inviabilizar ainda mais nosso futuro?

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