[pullquote]Dívidas não podem ser contraídas para os próximos governos pagarem[/pullquote]
Delegamos para os deputados e senadores o poder de legislar em nosso nome, por um período de 4 anos.
Delegamos para os Governadores e Presidentes o poder para administrar o Governo em nosso nome, por um período de 4 anos.
Neste período, podem fazer as besteiras que quiserem, que nós eleitores só teremos o recurso de não elegê-los novamente no turno seguinte.
Podem dar até estabilidade de emprego de 4 anos, mas não vitalício, porque não demos um mandato vitalício aos senhores legisladores. O poder que emanou do povo tem duração de somente 4 anos, e não vitalício.
Um deputado não pode comprometer a democracia, impedindo os futuros deputados de contratarem ou demitirem segundo à vontade de seus eleitores.
Uma estátua construída em praça pública, embora construída com intenção vitalícia, pode ser demolida se o povo da cidade eleger um novo prefeito com esta intenção.
Da mesma forma, dívidas não podem ser contraídas para os próximos governos pagarem.
Dívidas precisam ser pagas durante o mandato estabelecido para a eleição.
No caso da Europa, os governantes atuais estão tendo de pagar dívidas que não contraíram.
Daí, a má vontade em achar uma solução. Por isto, a total falta de compromisso em reduzir despesas para pagar dívidas que não contraíram.
Como será o caso do futuro Prefeito de São Paulo que não terá nenhuma vontade para resolver a dívida de 63 bilhões que Marta, Serra e Kassab deixaram.
Pior, sua capacidade de atuação foi cerceada por dívidas contraídas em governos passados e fará um péssimo governo.
Cercear o campo de atuação de governos futuros fere o próprio espírito da democracia.
No caso de dívidas de longo prazo surge um problema imediato, se seguirmos este raciocínio à risca.
Como financiar obras com dívidas de 30 anos, se o mandato de atuação do deputado é de somente 4 anos?
A Suécia, neste caso, exige que o endividamento do país, seja aprovado por 4/5 do Senado, ou seja, com quase unanimidade, e portanto incluindo os partidos de oposição que eventualmente poderiam conquistar o poder nas eleições seguintes, uma interessante saída.
Esta deveria ter sido a regra da Responsabilidade Fiscal de FHC, regra que nem pensaram em introduzir.
Como nenhum governo de oposição quer pagar a dívida do seu antecessor, somente projetos realmente úteis para governos futuros seriam aprovados.
Caso contrário, as dívidas precisam ser quitadas até o final do mandato do legislador, governador ou Presidente da República.
Talvez esta seja a solução para o deficit público, dívidas dos Estados, das obras faraônicas, da reforma administrativa do Estado. Respeitar o artigo primeiro da Constituição.
Otimo artigo, parabéns.
Pena que no momento colocar essa ideia em prática seja impossível e, penso eu, nenhum de nossos legisladores queira lançar uma proposta como essa e nem ao menos votar para a sua aprovação transformandua em lei.
“Respeitar o Artigo 1º”. E os demais. Já resolveria muita coisa.
Nem vou falar no salário mínimo que não dá nem pra metade das coisas que a constituição “garante”.
A Lei de responsabilidade fiscal foi um avanço para o Brasil. Certamente esse detalhe foi discutido na epoca, porem acho que foi descartado pelo fato da oposição – da epoca – não ter visão de futuro.
PERFEITO!
A constituição no seu ideal, foi bem construída, mais infelizmente não é respeitada da forma que deveria.
Os 7 Principios do artigo foram muito bem colocados.
Mas sabemos que este pensamento não da votos. Então sofreremos até o dia que estivermos como a Europa.