O Estatuto da OAB, lei federal, PROÍBE o uso do termo “advogado” por quem não está legalmente habilitado na própria Ordem.
A saída é simples, basta criar (ou acrescentar) na Lei que regulamenta a profissão que é vedado a qualquer pessoa não regularmente habilitada a usar o termo “administrador” sob pena do crime de falsidade ideológica previsto no CP (Código Penal) que é o que acontece com pessoas que se apresentam como advogados (ou médicos, etc..) e não o são.
O termo sugerido por alguns seria Gestor
Realmente, creio que exista a necessidade, muitos administradores estão perdendo campo para pessoas que nem sequer tem graduação ou pós na área, e realmente, o bacharel em adm ou qualquer pessoal que não tenha o registro de classe, não pode sair por ai se fazendo passar por administrador, isso suja e desacredita a nossa profissão.
Levando em conta que a maioria das empresas são pequenas e micros, sem condições de pagar um administrador….
Vai dar muito certo. Isto quando o próprio dono não administra.
Os CRA´s são tudo, menos representantes dos interesses dos profissionais administradores.
Considerando os baixos salários praticados por empresas públicas para a função de administrador, o conselho poderia trabalhar para estabelecer um piso salarial.
O papel do profissional administrador tem tanta importância para uma sociedade quanto um advogado ou médico. Só que nem mesmo o CFA e os CRA´s acreditam nisso.
Inicialmente agradeço ao “post” em destacar meu comentário a um texto anterior do Prof. Kanitz e gostaria de responder ao comentário do sr. Wasabi, posto que talvez o comentário acima não esteja claro quanto a suas colocações. A idéia de restringir o uso da palavra “administrador” para profissonais legalmente habilitados para o exercício da profissão não significa, a princípio, que pessoas que não forem formadas em administração sejam impedidas de serem “gestoras” (aliás termo sugerido pelo Prof. Kanitz)de empresas. Como não exerço mais a advocacia (embora o texto me apresente, equivocadamente, como advogado), hoje sou (e me apresento) “empresário” porque possuo e sou dirigente de empresas próprias na área do agro-negócio. Se fossem micro-empresas eu seria micro-empresário. Um dos melhores “gestores” (ou gerentes) que possuo é formado em “gestão de negócios”, um curso de 02 anos, devidamente registrado pelo MEC que o qualificou para a função. Ele poderia ser advogado e até se presentar como “executivo”, mas nunca poderia se intitular administrador, atributo exclusivo dos que concluiram o terceiro grau nesta área. O que sugeri é que se enquadre legalmente (falsidade ideológica) àqueles que fraudem sua verdadeira formação e com isso que se eduque o “sistema” (principalmente a imprensa)a não confundir “administradores” com “gestores”, como no caso do Panamericano em comento. Pelo ordenamento jurídico vigente vc pode contratar quem quiser para gerir sua empresa, mas o que se discute aqui é que terceiros interessados devem saber se o “executivo” ou “gestor” de determinada empresa é na realidade um administrador “de verdade”. Isso diz respeito a uma gama infindável de terceiros interessados (acionistas, usuários, adquirentes, etc…). Concordo com o texto anterior do Prof. Kanitz que o termo conselho de administração só poderia ser usado se fossem todos “legalmente habilitados” em administração de empresas. Havendo uma lei que defina isso com clareza, acredito que a profissão seria valorizada. Pode parecer simples semântica, mas, como diz o comentário do Ciro, isso “suja”a imagem do verdadeiro profissional.
Caro Flavio,
A passividade dos CFA´s e CRA´s só ocorre diante do nosso comodismo. Uma vez eleitos, não participamos, não cobramos, não sugerimos, nada. Devemos sempre lembrar que esses Conselhos estão aí para trabalhar em nossa causa, portanto, cabe a nós uma habilitados para tal, acompamharmos e ajudarmos na melhoria de nossa classe. Com certeza as outras aqui mencionadas trabaharam muito no passado e agora estão sempre atentos para “defender seu status quo”.
Somos hoje uma das maiores classe de profissionais desse País, descruzemos então os braços e vamos juntos à defesa de nossa classe e futucar nosso Conselho.
Caros Prof. Kanitz e leitores,
Minha contribuição (um pouco mais elaborada) para a geração de entropia nesse importante assunto:
“Para Stephen Kanitz: sobre administradores e ratos”
http://admnofuturo.wordpress.com/
Um abraço.
Sou Graduado e Pós em Administração pela FGV e ao longo de 30 anos de carreira , vi advogados,engenheiros,etc administrando empresas em que atuei, enquanto eu nunca pude dar parecer ou assinar plantas,pois não tinha OAB nem CREA !
O que faz o CRA ? Cobrar mensalidade. Alguns anos atrás ,recebi cobrança do CRA,pois como minha Declaração de IR é obviamente classificada como Administrador,Economista e Contador,eles entenderam que eu deveria pagar a anuidade.Eles só não se lembraram que Contador também estava classificado no mesmo código e como sou também Contador e isso me garante um emprego, pois só Contador assina balanço,eu prefiri pagar a anuidade de Contador…